15/02/2007 – SISTEMA LOGÍSTICO / LEI 11.442/97 – DISCIPLINAMENTO DO TRC
VIVENDO A LOGÍSTICA
SISTEMA LOGÍSTICO
Em 1992 publiquei uma série seqüencial de artigos sobre o tema SISTEMA LOGÍSTICO, no jornal do Estado de São Paulo.
A partir desta edição, você terá oportunidade de ter a cada semana um artigo, e ao final terá a coletânea completa.
J.G. Vantine
PONTO DE VISTA
LEI 11.442/97 – DISCIPLINAMENTO DO TRC
No último dia 05/01, o Presidente da República sancionou a lei que disciplina o TRC e que foi publicada no DOU – Diário da União, no dia 08 do mesmo mês, cujo tema tem sido amplamente debatido pela NTC & Logistica em várias regiões do País.
Esta lei dispõe sobre o transporte rodoviário de carga –TRC, que é amplamente regulamentado. Destaco a definição clara do Transportador Autônomo de Carga – TAC, pessoa física que tem no transporte rodoviário de carga sua atividade profissional, bem como Empresas de Transporte Rodoviário de Carga – ETC, como pessoas jurídicas constituídas por qualquer forma prevista em lei que têm no transporte rodoviário de carga sua atividade principal.
Você que trabalha com transporte e logística precisa conhecer o conteúdo desta lei, tanto para futuras negociações, como para entender o papel do “TAC-AGREGADO” e do “TAC-INDEPENDENTE”; esta lei, em seu artigo 5º, estabelece: “As relações decorrentes do contrato de transporte de carga de que trata o artigo 4º desta lei são sempre de natureza comercial, não ensejando, em nenhuma hipótese, a caracterização de vínculos de empregos”. Acredito ser este um dos principais dispositivos da referida lei, pois, na minha opinião, valoriza-se o papel do “caminhoneiro” e permite-se, de forma legal, que o planejamento da distribuição física seja modelado com um sistema de transporte mais eficaz e mais econômico. “
Leia na íntegra a lei 11.442/07 clicando aqui
J. G. Vantine