01/04/2011 – 1978 – A MECANIZAÇÃO NA ÁREA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (NÃO PERECÍVEIS) / LEI DA ENTREGA 13.747/09 – “um case”
VIVENDO A LOGÍSTICA
1978 – A MECANIZAÇÃO NA ÁREA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (NÃO PERECÍVEIS)
Desde 1978, ano em que a CBD adquiriu a rede PEG-PAG, a mecanização foi implantada na armazenagem de produtos alimentícios. A mudança, além de radical foi rápida. A base das alterações foi a mudança de endereço. Passamos das instalações junto ao CEAGESP, área “desde sempre” sujeita a alagamentos, para um prédio moderno localizado no distrito industrial (atual) de Osasco, à época com traços de área suburbana e rural. Mesmo assim, a disponibilidade de espaço para expansão e as características do plant layout eram impressionantes, comparativamente superiores às instalações da área de Não Alimentícios e Bazar. Para comparação entre sistemas, ilustramos de forma sucinta as mudanças ocorridas na época, nesta área, nesta empresa. As imagens seguintes ilustram a diferença de conceitos entre o sistema Manual (tradicional) e o sistema Mecanizado (inovador). A – SISTEMA MANUAL: O sistema tradicional, basicamente considerado manual, dispunha de poucos elementos mecânicos, porém a força era manual, isto é “tração humana”. a empilhadeira de saco, já era considerada uma evolução por dispensar o uso de escadas e outros meios para facilitar o trabalho humano. Na estocagem, as pilhas de sacos eram compostas até a altura possível de se operar manualmente, subindo em sacos já armazenados, dependendo basicamente, do pé-direito do galpão em uso para se definir a altura da pilha.. As questões de segurança eram relegadas a um plano secundário. Os carrinhos manuais, conforme ilustração seguinte eram os elementos de movimentação horizontal interna nos armazéns. Neste tipo de operação, é clássico que fardos e caixas movimentados manualmente requeiram esforço físico e resultem em baixa produtividade. O manuseio ocorre repetidas vezes em operações complementares, desde a saída do estoque até o carregamento no caminhão. Estas limitações faziam dos depósitos verdadeiros “formigueiros humanos” para dar uma idéia do resultado em termos de pessoas se deslocando e movimentando juntas em áreas limitadas. Não foi possível comemorar o advento da mecanização dado ao atraso tecnológico em estávamos nesta área. B – SISTEMA MECANIZADO: O sistema operacional mecanizado de armazenagem (Estocagem & Movimentação) depende fundamentalmente de unitizadores, tais como paletes e racks, por exemplo. A função destes é tornar unificada em uma carga, ou seja, em uma unidade de carga diversas unidades fracionadas de um mesmo produto. Isto viabiliza a operação e controle de muitas caixas por um mesmo operador em uma fração de tempo, se comparado ao processo manual. Isto é o fundamento da produtividade em armazenagem e transporte. O manuseio, propriamente dito, é eliminado. Os veículos industriais substituem os carrinhos, praticamente tradicionais ferramentas operacionais, e os resultados de produtividade são percebidos imediatamente. O volume dos armazéns passa a ser ocupado melhor, e com mais conforto pelo operadores. Nesta figura apenas o equipamento da direita (paleteira) é manual. A estocagem deixou de ser em blocados com empilhamento manual para ser paletizada e em estruturas adequadas. Além da produtividade dos colaboradores, foi alcançada a melhor performance na relação de m³/m², com a utilização de estruturas porta-paletes, nesta época apenas do tipo convencional, conforme a ilustração seguinte: É provável que você conheça estas imagens, mesmo que em disposição ou formato diferente. Há muito tempo fazem parte desta geração e continuarão prestando serviço com plena utilidade. A formação e manutenção de estoques são naturais e antigas. Talvez “Operadores de Armazenagem” constitua a segunda profissão mais antiga do mundo. Da natureza, tomamos o exemplo das formigas com seu estoque sazonal e de segurança; da história, inúmeros fatos em milênios; da ciência da administração, as técnicas para redução do volume de estoque, mas não sua extinção (pelo menos por enquanto). OBSERVE QUANDO ISTO ACONTECEU E QUE POUCA COISA MUDOU. LEMBRE-SE QUE AS PESSOAS, A TECNOLOGIA E AS TÉCNICAS EVOLUEM, MAS OS CONCEITOS PERMANECEM. C.B. MARRA |
PONTO DE VISTA
LEI DA ENTREGA 13.747/09 – “um case”Já escrevi alguns artigos sobre a lei da entrega, para aqueles que ainda não sabem, trata-se da Lei Estadual 13.747/09, vigente somente no Estado de São Paulo, não disse cidade de São Paulo. São 645 municípios, e ocupa uma gigantesca área de 248.808,8 quilômetros, veja as cidades que fazem parte do Estado, cuja lei abrange.http://pt.wikipedia.org/wiki/Anexo:Lista_de_munic%C3%ADpios_de_S%C3%A3o_Paulo Uma lei que se preocupou com a defesa dos consumidores, embora já amparados pela Lei Federal 8.078 de 11/09/90, que carrega seu próprio nome, e conhecida como por todos como “Código de Defesa dos Consumidores”. Uma lei que defende o consumidor nas esferas civil, administrativa e penal. Recentemente foi feito um trabalho e voce poderá ter acesso ao Código de Defesa dos Consumidores em toda loja física. Isto estava previsto na lei, mas não era aplicado. Hoje a ausência dela no estabelecimento é penalidade. Então, se já temos uma Lei Federal que suporta todas as esferas, qual o motivo da criação de uma Lei Estadual, que é lastreada na Lei Federal, ou seja, quando a Lei da Entrega 13.747/09, for omissa, utilizamos a Lei Federal 8.078/90. Motivo foi dar mais acesso ao consumidor, através do Procon. Sempre terminei meus artigos dando as informações aos consumidores “que se sentindo lesados procurassem diretamente o Órgão de Defesa do Consumidor de sua cidade. A comunicação poderá ser por carta encaminhada á Caixa Posta 3050, CEP 01061-970, por fax (11) 3824-0717. O telefone para informação é 151, ou sitewww.procon.sp.gov.br.” Mas agora estou numa sinuca de bico. Comprei via internet dois aparelhos celulares, dia 23/03, às 23h00. Cerca de dez minutos, recebi um email confirmando minha compra e “garantindo” que a entrega ocorreria 1 dia após a liberação do meu cartão de crédito. Recebi então, no dia 24/03, por volta de 16h00 um email me informando que meu cartão de credito havia liberado o pedido. Pensei: O prazo para a entrega já está rodando. Amanhã recebo meus telefones. No mesmo dia 24/03, 19h00, outro email me informando que meu pedido havia sido despachado. Achei tudo isso uma maravilha, teria um final de semana e tanto, para descobrir toda tecnologia que havia comprado, alias eram dois novos aparelhos. Estava ansiosa. Dia 25/03 (sexta-feira) nada aconteceu. Sábado, 26, nada. 27 Domingo, nem esperei. Detalhe, me informaram que a entrega aconteceria 1 dia após a liberação do pagamento, mas não me deram turno (e a lei da entrega prevê). Aguardei então o dia 28, mas nada aconteceu. Recebi minha compra (meus aparelhos novíssimos) dia 29, durante o dia. Exatamente 4 (quatro) dias depois do dia “combinado pelo site”. E ainda não os tirei da caixa. O que a sinuca de bico tem haver com isso tudo? Como conviver com dois pesos e duas medidas, ou seja, de um lado incentivo as pessoas a procurar seus diretos, por outro lado, eu não fiz nada. E sabe o que vai acontecer? Todos ainda continuarão comprando, serão lesados e manter-se-ão no silencio. Procurei na lista divulgada pelo PROCON, http://www.procon.sp.gov.br/pdf/acs_autuações_%20lei_entrega_fev.pdfe a empresa FNAC não estava, daí me pergunto onde errei? A conclusão que cheguei é que não errei. O erro foi me dado garantias que não seria possível serem cumpridas. O erro foi de a FNAC garantir um serviço que ela terceiriza. O erro é do terceirizado da FNAC que não estudou a lei, e nem logística. O erro é do sistema que não esta em operação para atender o que é garantido. O erro é do terceirizado que diz para a FNAC que vai cumprir o que ela divulga. O erro é da FNAC que acredita. E, por fim o erro é nosso, pois compramos, não recebemos no prazo e continuamos a comprar. Isto tem que mudar!! LOGÍSTICOS: Regra número 1, não garanta o que não poderá cumprir. Regra número 2, cumpra o que garantiu. Por fim, registro minha total decepção, por querer fazer tudo certo, e dar tudo errado. E não sei mais se vale a pena continuar “reclamando”, pois as empresas não estão preocupadas. Não sei se vale a pena continuar incentivando melhorias, pois também não acontecem. SANDRA BARBOSA |