23/02/2011 – 1979 – SISTEMA DE MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAGEM DE REFRIGERADORES E LAVADORAS / LEI DA ENTREGA 13.747/09
VIVENDO A LOGÍSTICA
1979 – SISTEMA DE MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAGEM DE REFRIGERADORES E LAVADORAS
Todos os assuntos de Movimentação e Armazenagem abordados no ambiente das incipientes Centrais de Distribuição, de forma inevitável conduziam para a comparação com as “gaiolas de madeira”, estrutura móvel cujo volume variava de, aproximadamente 4m a 8m. A operação era com empilhadeira frontal, à combustão (primeiramente gasolina e depois GLP) com garfos longos; possibilitava empilhamento para ocupação do pé-direito de 7,20m. Esta era a forma básica na área de Não-Alimentícios (Hard).
Esta ilustração dá uma idéia básica do formato destas “gaiolas” acrescentando o empilhamento para utilização de 7,5m de pé-direito útil:
PONTO DE VISTA
LEI DA ENTREGA 13.747/09
Sabe-se que com 10 meses de idade um bebê para de engatinhar, e arrisca a dar seus primeiros passos, outros com 12, outros ainda com 13 meses, e isto não tem relação nenhuma com a inteligência. Também não existem regras.
Prestes completar 17 meses, a Lei Estadual 13.747/09, de 07-10-2009, ora Regulamentada através do Decreto 55.015, de 11-11-2009, continua engatinhando. Isto também não é regra, mas ao contrário do bebê, tem uma relação muito grande com a inteligência.
Em 03 de março/2010, numa 1ª. operação – cerca de 47 empresas foram autuadas, sendo 38 lojas físicas, e 9 lojas virtuais, http://www.procon.sp.gov.br/pdf/acs_autuações_%20lei_entrega_fev.pdf,
Em 24 de novembro/2010, numa 2ª. operação – incrivelmente tivemos 72 empresas, sendo desta vez, somente 15 lojas físicas e 57 lojas virtuais, http://www.procon.sp.gov.br/pdf/acs_autuações_lei_de_entrega_nov_2010.pdf
Podemos então entender que houve um retrocesso. As autuações, segundo o site do PROCON, www.procon.sp.gov.br, são praticamente as mesmas,
a) Não informar ao consumidor de maneira prévia e adequada as datas e turnos disponíveis para a entrega de produtos, ou para realização de serviços;
b) Documento fornecido ao consumidor após a contratação não atende à legislação (ausência de identificação completa do estabelecimento comercial da data e/ou do turno para a entrega do produto ou realização do serviço);
c) Não entregar, no ato da finalização da contratação por escrito com as informações exigidas pela legislação;
d) Não entregar o produto ou não realizar o serviço na data e turno estipulados;
e) Cobrança indevida pela entrega nos termos da Lei;
f) Outras irregularidades (falta da informação de preço para pagamento a vista, imposição de limite mínimo para aceitação de cartão de créditos, etc)
A líder das infrações acima é exatamente a não fixação de data e turno para entrega dos produtos, ou o desrespeito pelo acordado.
Infratores responderão por processos administrativos com base no Artigo 57 do Código de Defesa do Consumidorhttp://www.procon.df.gov.br/005/00502001.asp?ttCD_CHAVE=4565#Capitulo_371. Já as multas poderão chegar à exorbitante quantia de R$3,2 milhões. Reincidentes poderão sofrer penalidades, como suspensão temporária de suas atividades, a depender é claro da gravidade, e como toda lei ela é muito subjetiva, difícil será mensurar a gravidade, daí as interpretações. Se eu comprei algo e me deram dia e turno, não importa o que eu tenha comprado, a lei existe e tem que ser cumprida.
Ao contrário do bebê que no seu processo de aprendizado cairá várias vezes antes de dar suas passadas, mas levantará e caminhará, as empresas estão num processo inverso. O bebê se machucará algumas vezes, e isto vai doer, ele se lembrará e procurará a se manter em pé. Já as empresas amargarão Processos Administrativos, e Multas, isto se novos consumidores não as evitarem em suas próximas comprar, isto também vai doer, será a chamada Venda Perdida.
Voce, Lojas Físicas ou Lojas Virtuais, já se preocuparam em sair definitivamente desta lista do PROCON? O caminho só é um – UMA LOGÍSTICA INTELIGENTE – EFICAZ – E RESPEITOSA, afinal quem paga a conta é o CLIENTE.
CLIENTES que se sentirem lesados deverão procurar diretamente o Órgão de Defesa do Consumidor de sua cidade. A comunicação poderá ser por carta encaminhada á Caixa Posta 3050, CEP 01061-970, por fax (11) 3824-0717. O telefone para informação é 151, ou site www.procon.sp.gov.br.
Já abordamos este tema em outras edições. Vale a pena conferir:
https://vantine.com.br/logistica.asp?chamada=pontodevista259
https://vantine.com.br/logistica.asp?chamada=pontodevista267
https://vantine.com.br/logistica.asp?chamada=pontodevista277
SANDRA BARBOSA
Vantine Consulting