28/03/2007 – SISTEMA LOGÍSTICO / A LOGÍSTICA E A CARGA PESADA
VIVENDO A LOGÍSTICA
SISTEMA LOGÍSTICO
Em 1992 publiquei uma série seqüencial de artigos sobre o tema SISTEMA LOGÍSTICO, no jornal do Estado de São Paulo.
Nesta edição estamos dando continuidade com a publicação da Parte XI.
J.G. Vantine.
PONTO DE VISTA
A LOGÍSTICA E A CARGA PESADA
Não, não estou referindo-me à série televisa “Carga Pesada” encenada pelos brilhantes atores Antonio Fagundes e Stênio Garcia. Refiro-me a duas interpretações sobre o mesmo tema.
A minha primeira interpretação, o CAMINHONEIRO, tecnicamente denominado transportador autônomo de carga, em volume o maior responsável do transporte rodoviário brasileiro, profissional ao mesmo tempo sofrido e feliz. Na verdade há mais de 40 anos o setor de transportes esperava pela regulamentação desta profissão, e assim em 05/janeiro/07 o governo sancionou a Lei nº 11.442, da qual destaco para sua análise os seguintes principais pontos, alguns deles já tratados em editoriais anteriores:
- RNTRC – Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Carga passa a ter apenas duas categorias: TAC – Transportador Autônomo de Cargas e ETC – Empresa de Transporte de Cargas, sendo que as anteriores cooperativas de autônomos foram enquadradas como ETC.
- O TAC poderá ter quantos caminhões quiser, sem deixar de ser autônomo, se entender que isso é mais conveniente, tanto no aspecto operacional quanto tributário.
- O Art. 6º estabelece que o transporte rodoviário deve ser efetuado sob contrato ou conhecimento de transporte, contendo todas as informações do serviços.
- O ponto de maior destaque da lei está contido no Art. 5º, que estabelece a relação entre a ETC ouEmbarcador com o TAC que passa ser regido através de CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL, e nenhuma hipótese estabelece vínculo empregatício. Desta forma, em caso de julgamento de qualquer natureza, será usada a justiça comum e não a justiça do trabalho. ESTE É O GRANDE E ESSENCIAL AVANÇO DESTA LEI 11.442/07. Fique atento meu amigo profissional de Logística, porque esta configuração poderá dar a você uma nova visão de planejamento dos transportes.
- Mas como sempre, toda lei brasileira é confusa, interpretativa e sempre oferece imagens para dúvidas, como é o caso do estabelecimento daquilo que eu chamo de FRETE TEMPO, ou seja, corretamente estabelece que o TAC ou ETC deve ser remunerado pelo tempo de espera, neste caso a ser cobrado após 5 horas entre carga e descarga. E onde está a confusão? O governo, como sempre “mão grande” pré-definiu o valor de R$1,00 por tonelada/hora, certamente inspirado pela alma do Rei Dom João VI, quando na verdade deveria deixar os valores abertos a livre concorrência.
- O único veto da Presidência da República, na lei aprovada pelo Congresso Nacional foi o Art. 20º. Por quê??? Porque o Congresso estabeleceu alíquota de IR para o TCA em 11,71% do valor bruto do frete, o mesmo índice valendo para o INSS desta categoria. Mas, a “mão grande” do Governo Federal estabeleceu alíquota de 40%. Coitado do caminheiro.
ISTO É UM EPISÓDIO DA CARGA PESADA!
A minha segunda interpretação para o tema na verdade não é uma saga exclusiva da Logística, mas de todos os cidadãos e empresas brasileiras. É a CARGA PESADA DOS TRIBUTOS E ENCARGOS SOCIAIS, mais adequada para a era do império do que para a era da República em pleno século XXI, no qual paises e empresas se declatiam para a sobrevivência. Mas, no nosso campo da Logística, área que precisa administrar as mais diversas configurações de sazonalidades, se vê obrigada a manter uma estrutura de empregados naquilo que eu batizoIGREJA PARA SEMANA SANTA.
A legislação trabalhista americana muito mais flexível e competitiva (apenas para citar um exemplo) permite a adequação do quadro do pessoal nas operações de acordo com essas oscilações, e não é por isso que lá existe índice de desemprego ou informalidade maior do que no Brasil. Isso é custo, é um custo alto que contamina a produtividade ampla empresarial. Encargos e impostos que cobre além da competitividade, também a capacidade de reinvesti mento de melhorias de processos, e renovação de equipamentos, e principalmente de treinamento de pessoal e adequação da legislação de segurança e meio ambiente.
Que bom seria se CARGA PESADA fosse apenas um seriado televisivo e não este dreno altamente danoso para empresas e para a nação, que representada pelo Poder Executivo Federal, não dispõe de recursos no mínimo para manter a infra-estrutura de estradas e portos. E como dizia o jornalista Boris Casoy: ISTO É UMA VERGONHA!
J.G.Vantine