VIVENDO A LOGÍSTICA

“A VIDA NÃO ME COBRA O FRETE” – AGORA É CONTA-FRETE – PARTE II

III – A RELAÇÃO ENTRE AS PARTES

– Há um abismo entre “Teoria e Prática” entre o “Que se fala e o Que se pratica”. Na esfera técnica se fala em muitas siglas como:

• CRP – Ressuprimento Contínuo;
• S&OP – Planejamento integrado “Vendas e Operação”;
• VMI – Controle de Estoque no ponto de venda feito pelo fornecedor

– Não quero generalizar (até porque os extremos não são absolutos), mas com mais de 800 projetos que conduzi em mais de 350 empresas, posso assegurar que na ponta do transporte “Tudo mudou para ficar como estava”. Isso quer dizer que ferramentas de base tecnológica não atingiram a eficácia das entregas (ERP, TMS com certeza causaram mais problemas do que soluções, não porque os softwares não sejam muito bons, os Processos é que esta fora de sintonia com os sistemas). E na ponta do Transporte que é mais uma vez a vítima? O Transportador, o Caminhoneiro!

– O fluxo de pagamento é muito estranho

Obs: Essas considerações não se aplicam necessariamente aos TAC – AGREGADO” Lei 11.442, artigo 4º, parágrafo 1º)

IV – DA CARTA PARA A CONTA: VISÃO JURÍDICA

Nem é preciso dizer que é um emaranhado de leis, decretos, resoluções e normas. Como não sou advogado (deixo isso por conta do meu amigo e competente Geraldo Vianna) vou usar a linguagem de fluxo de processo para interpretar

Essa lei (11.442/07) dispõe sobre o TRC, definindo a atividade econômica do setor, da qual destaco:

– Art. 2º, inciso I: O Transportador Autônomo de Cargas – TAC (O Caminhoneiro) é a pessoa física que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade profissional.

– Art. 2º, parag. 1º, inciso I: O TAC deverá comprovar ser proprietário, co-proprietário ou arrendatário de pelo menos 1 (um) veículo automotor de carga, registrado em seu nome no órgão de trânsito como veículo de aluguel.

– Art. 4º: O contrato a ser celebrado entre a ETC e o TAC ou entre o dono ou embarcador de carga e o TAC (diretamente) definirá a forma de prestação de serviço desse último como agregado ou independente.

– Art. 4º, parag. 1º: Denomina-se TAC_Agregado aquele que coloca seu veículo a ser dirigido por ele próprio ou seu preposto a serviço do contratante, com exclusividade, mediante remuneração certa.

– Art. 4º, parag. 2º: Denomina-se TAC-Independente aquele que presta os serviços de transporte de cargas em caráter eventual e sem exclusividade, mediante frete ajustado a cada viagem.

AQUI É O FOCO DO PROBLEMA DA “CARTA-FRETE”

– Art. 5º: As relações decorrentes do contrato de transporte de cargas que trata o artigo 4º dessa lei, são sempre de natureza comercial, não ensejando em nenhuma hipótese a caracterização de vínculo de emprego.

ISSO FOI UM ALENTO PARA GRANDES EMBARCADORES, ATÉ ENTÃO SOLIDÁRIOS NOS PROCESSOS TRABALHISTAS, E ABRIU CAMINHO PARA O CRESCIMENTO NÃO ORGÂNICO DOS ETC.

Na verdade essa Lei 12.249/10 é uma miscelânea de assuntos (coisa bem típica da legislação brasileira: Escreve muito para ninguém (salvo advogados) entender nada.

Lá no meio de tantos assuntos, encontramos o art. 128 pelo qual acrescenta-se à lei 11.442/07, o art. 5º A.

AQUI DE FATO NASCE A “CONTA-FRETE”: DIA 10/06/2010

Ali diz:

O pagamento do frete do transporte rodoviário de cargas ao Transportador Autônomo de Cargas – TAC deverá ser efetuado por meio de crédito em conta de depósitos mantidas em instituição bancária ou por outro meio de pagamento regulamento pela ANTT.

ATÉ A DEFINIÇÃO ESTÁ TUDO CERTO. O PROBLEMA FICOU NO “POR OUTRO MEIO DE PAGAMENTO REGULAMENTADO PELA ANTT”, QUE EM MINHA OPINIÃO CONFUNDIU MAIS DO QUE EXPLICOU.

A resolução 3.658 (de 19/04/2011) mais parece uma tese acadêmica elaborada por quem não conhece o setor do TRC, ou com claras intenções de intervenção do Estado no mercado.

Excede em regras difusas permitindo diferentes interpretações e não sei como um TAC, geralmente sem formação escolar além do grau primário, vai conseguir entender. A ANTT complicou o que deveria e poderia ser simples. De todo modo já foi publicada no DOU do dia 27/04/2011.

AQUI COMEÇOU A VALER A “CONTA-FRETE”: DIA 27/04/2011 DANDO UM PRAZO “EDUCATIVO” DE 270 DIAS SEM APLICAÇÃO DE SANÇÕES

O art. 34 diz: “Exclusivamente no que se refere ao contratante e ao contratado, a fiscalização nos primeiros duzentos e setenta dias, a partir da vigência desta Resolução, terá fins educativos, sem aplicação das sanções prevista nesta Resolução”

ESSE PRAZO ESGOTOU-SE 25/10/2100. PORTANTO A DATA DE INÍCIO NA PLENA FORMA DO DIRETO PARA VALER A CONTA FRETE É 24/10/2011

Continua …….

J. G. VANTINE
Vantine Logistics Solutions


PONTO DE VISTA

MATRIZ DE TRANSPORTES: REALIDADE OU UTOPIA?

Ninguém pode duvidar que os modais Ferroviário e Hidroviário (aqui incluindo o marítimo e cabotagem) é mais eficiente (em TKU) e menos contaminante ao Meio Ambiente (em geração GEE). Seria até mesmo uma contradição às leis da física e da química. NÃO SE FALA MAIS NISSO! OK?

Sendo esse fato uma verdade absoluta, porque no planejamento e nas operações logísticas, excetuando minério e graneis sólidos, quase nada de carga geral se utiliza desses dois modais? São varias razões, mas destaco o que considero preponderante:

– No período de expansão econômica do pais, dados suas condições físicas, geográficas e capacidade de investimento, abrir “estradas de rodagem” era mais rápido e mais barato para a expansão produtiva e populacional (ocupação do território);

– As ferrovias foram dilaceradas à época da estatização plena com a Rede Ferroviária Federal, no caso de São Paulo com a FEPASA;

– Ao chegar próximo da destruição total vieram as concessões e deu no que todos vêem. Pouco mais que 10% de malha com fortes investimentos das concessionárias passaram a ter avaliação de primeiro mundo. Porém, voltados para os interesses dos acionistas das concessionárias, o “mercado novo” ficou arredio e preferiu continuar com o caminhão (não tem surpresa , não precisa investir em composição de trens e com a eterna vantagem “porta a porta”).

– As hidrovias brasileiras (com exceção do Rio Amazonas), via de regra, são subprodutos de geração de energia. Existem excelentes intenções , agora mesmo pelo Governo de São Paulo com a ampliação da “Tietê – Paraná”. Torcemos para que seja realidade (elevado investimento) e direcionado à sua vocação.

E os novos projetos? Principalmente de novas ferrovias?

Veja mo caso da “Transnordestina” (vide diagrama), ligando o porto de Pecém (Ceará) ao Porto de Suape (Pernambuco) com ramal ligando o interior do Piauí, esta projetada para 1.728 km, das quais apenas 162 km estão concluídos! E trata-se de uma ferrovia privatizada sob regime de concessão por 30 anos (dos quais já se foram 13 anos!).

Entre o pessimismo e o otimismo eu fico com o Realismo!

Entre a realidade e a utopia, por enquanto aposto que a matriz de Transportes ficará inalterada por muitos e muitos anos, para decepção dos ufanistas da natureza e desconsolo das teorias de Governo e de Universidades.

Como diria o grande Zagallo: “Vocês vão ter que agüentar o caminhão”.

No que eu digo: O caminhão é e continuará sendo para a Logística a solução do transporte, neste país onde Ministro dos Transportes é “pego com a boca na botija” e continua Senador.

Fala Sério!?

J.G. VANTINE
Vantine Logistics Solutions

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