06/01/2010 – ASLOG: CARLOS MIRA E SUA EXCELENTE GESTÃO / LEI DA ENTREGA
VIVENDO A LOGÍSTICA
ASLOG: CARLOS MIRA E SUA EXCELENTE GESTÃO
Em 15/12/2003, Carlos Mira dá por encerrada a sua gestão como Presidente da ASLOG no biênio 2002-2003. E, vale aqui a publicação no “Vivendo a Logística” o registro histórico deste lutador e vencedor que, em sua gestão, inaugurou uma bela sede no bairro do Pacaembu em São Paulo, bem como, estabeleceu um convênio com a CNT – Confederação Nacional de Transporte, através do qual, os associados da ASLOG passaram a desfrutar de toda a infraestrutura desta organização através do SEST (Serviço Social do Transporte) e do SENAT (Serviço Nacional do Transporte). Da minha parte fico também feliz com este registro e pelo reconhecimento do Presidente Carlos Mira ao entregar-me a carteira de ASSOCIADO Nº 1 e, no reconhecimento pela iniciativa de criação da ASLOG.
Você pode ver a matéria em anexo da edição nº 08 da“LOGÍSTICA EM REVISTA”, na época publicada pelaASLOG.
PONTO DE VISTA
LEI DA ENTREGA
Lei Estadual nrº 13.747/09 de 07 de outubro de 2009
Já falamos aqui sobre a Lei Estadual nrº 13.747/09, que entrou em vigor em 07 de outubro de 2009, hoje mais conhecida como “Lei da Entrega”. Para mim, Missão Quase Impossível !!!
Não foi privilégio de alguns, passar o Natal sem ter recebido seu presentinho. Nós mesmos fomos obrigados a trocar nosso fornecedor da tão esperada “Cesta de Natal”, pois se recusaram a informar data e período, da entrega.
Empresas que descumpriram a Lei da Entrega alegaram diversos motivos, e acreditem, ainda hoje com toda tecnologia que está disponível no mercado, a campeã de não ter funcionado foi a LOGÍSTICA. Também, como se fosse novidade, para justificar o descumprimento da Lei da Entrega em segundo lugar ficou o Trânsito na cidade de São Paulo, seguido pelo desconhecimento da nova legislação.
Recordando, a Lei da Entrega, obriga que os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços ofereçam ao consumidor a possibilidade de agendar a data e o turno da entrega. O descumprimento, multas que variam de R$212,81 a R$3.192.000,00.
A Fundação Procon-SP em sua operação, no período de 18 a 25 de novembro detectou que: das 55 lojas físicas, 23 foram autuadas, e das 16 virtuais, 16 foram autuadas e irão responder processos administrativos, que no final poderão ser multadas. (veja a lista das empresas autuadas, clique aqui)
Já que não ouviram a “DISTRIBUIÇÃO URBANA”, que é a que leva em consideração, o varejo, o trânsito e toda e quaisquer restrições, por exemplo, as restrições de horários de caminhões em determinadas ruas, restrições de zoneamento, de placa, frota quantidade e qualidade, além de especificidade, restrições de horários de entregas em condomínios, etc., só nos resta então nos adaptarmos para o cumprimento da Lei da Entrega, com procedimentos que permitam uma LOGÍSTICA realmente competitiva.Logísticos!!, arregacem as mangas e mãos a obra não vamos deixar a LOGÍSTICA neste ranking de descumpridores de Leis.
Não se deixem enganar. Vamos fazer valer a Lei da Entrega. Denunciem através do Órgão de Defesa de seu município, ou na Capital através da Fundação Procon-SP, que fica dentro do Poupatempo Sé (Pça. Do Carmo, s/n), Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/258) e Poupatempo Itaquera (Av. do Contorno, 60 – ao lado da Estação Itaquera do Metrô). A comunicação por cartas deve ser encaminhada à Caixa Postal 3050, CEP 01061-970 e por fax ao telefone (11) 3824-0717. O telefone para informações, consultas é 151. O site é www.procon.sp.gov.br.
Boa sorte a todos, e que em 2010 sua LOGÍSTICA não seja a Vilã da vez!!
Sandra Barbosa
VANTINE SOLUTIONS