VIVENDO A LOGÍSTICA

LOGÍSTICA FISCAL: UMA INVENÇÃO TUPINIQUIM

Pessoalmente eu nunca aceitei este termo, até porque Logística é uma das principais atividades da Administração Empresarial, enquanto “fiscal” está ligada a “arrecadação e fiscalização”.

A estrutura Política brasileira é Federativa, quer dizer, temos uma constituição, e temos uma Legislação Federal que se sobrepõe às Estaduais. E aí está incluída a lei do ICMS, que acaba sendo a inspiração do termo “Logística Fiscal” e que também na linguagem popular acabou criando o “passeio logístico”. Por exemplo: Os equipamentos fabricados em São Paulo, a serem utilizados na construção de uma refinaria no Rio de Janeiro, viajam até Vitória para se beneficiar do incentivo conhecido como FUNDAP. Outro caso, uma indústria localizada no Estado de São Paulo importa mercadoria através do Porto de Itajaí/SC, ou seja, o navio descarrega neste Porto a matéria prima, que é carregada no caminhão e roda aproximadamente 650 km, adicionando custo que é menor do que a redução de 18% para 12%.

O Governo do Estado de São Paulo, contrário a esta chamada “guerra fiscal” fechou o cerco contra as empresas que utilizam desde incentivos, atuando e aplicando multas ao entrarem na fronteira do estado, partindo do princípio que esses programas Estaduais necessitam de ser aprovados pelo CONFAZ- Conselho Nacional de Política Fazendária. Acontece que esses incentivos não obtiveram essas aprovações e, portanto, não estão na legalidade. Há controvérsias Jurídicas, Técnicas e Políticas e enquanto isso “o baile continua”.

É lamentável para o Gestor de Logística planejar a sua operação de abastecimento ou suprimento com base nos incentivos fiscais. Sei que eles não gostam, que contraria as boas práticas e as equações de formação de custo, mas o que importa é o custo total no qual a economia fiscal se sobrepõe ao aumento do custo nos “passeios logísticos”.Vide links abaixo:

Link da interessante matéria e artigo de Affonso Celso Pastore, do dia 18/07/2010 do Jornal O Estado de São Paulo.

Link da matéria “Estados cortam imposto de importados e prejudicam indústria nacional” do dia 18/07/2010 do Jornal O Estado de São Paulo.

Link da matéria “Dispara a importação em Estado que dá benefício” do dia 18/07/2010 do Jornal O Estado de São Paulo.

J. G. Vantine
Vantine Solutions


PONTO DE VISTA

LEI DA ENTREGA 13.747/09

A Lei 13.747/09, que entrou em vigor há nove meses continua dando o que falar.

Ao contrário do que se imaginava a NOVA LEI ainda não decolou. Alertamos em outra edição do Ponto de Vista da necessidade da adequação da LOGÍSTICA para o cumprimento. Mais ainda há muito a ser feito.

O que parecia ser Missão Quase Impossível esta virandoMissão Impossível, no entanto UMA MISSÃO TOTALMENTE POSSÍVEL.

Regulamentada pelo Governador José Serra, cuja autora é a Deputada Estadual, Vanessa Dama, do PV, a lei pequena de apenas 6 artigos, sendo 2 vetados (artigos 3º. e 4º.) e os artigos: 5º – Dá ao Poder Executivo a tarefa de regulamentar a lei, e o 6º – informando sua data de vigor. O que então restou da lei?

O que diz a Lei

Toda venda efetuada dentro do Estado de São Paulo, entendemos como Estado de São Paulo, os 645 municípios, numa extensão de 248.209.426 Km2, e claro, incluindo a Capital São Paulo, o consumidor ao efetuar a compra de um produto, deverá de ser informado não somente a data, mas também o período que receberá, ou seja, manhã, tarde ou noite (vide acima os horários).

A entrega para ser garantida NÃO só o dia, mas o PERÍODO, o vendedor precisa estar bastante atento à outras diversificadas regras e restrições municipais, por exemplo: restrição de horários de caminhões em determinadas ruas, restrições de zoneamento, restrições de placa (na cidade de São Paulo, no dia não permitido, os horários não permitidos são, manhã entre 7h00 e 10h00, e tarde das 17h00 e 20h00, restrições de horários de entrega em condomínios, entre outras, estamos falando de DISTRIBUIÇÃO URBANA.

Se de um lado o objetivo era garantir ao consumidor alem da data, mas o período da entrega, de outro, como fica as empresas transportadoras? Como deverá ser ainda mais “afinada” sua LOGÍSTICA. Lembrando-se da REGRA!! –LOGÍSTICA NÃO SE MEDE EM KM2 E SIM EM TEMPO.

A relação entre a empresa que VENDE o produto e a empresa transportadora, que realiza a ENTREGA ficou ainda mais estreita e muito tênue, ela participará da GARANTIA.

Conforme registros do PROCON-SP, a quantidade de reclamações passou de 4.367 para 4.932, e os casos solucionados diminuíram. Sobre os casos solucionados, o índice no 2º. Semestre de 2009 foi 76%, contra 61% neste 1º. Semestre de 2010.

O que ainda resta a fazer – ADEQUAR SUA LOGÍSTICA, cumprir a LEI e NÃO PAGAR MULTA.

A multa pelo não cumprimento varia entre as bagatelas de R$212,82 a R$3.200,00.

Portanto, arregace a manga e cumpra a lei. Ela é real. E vai ainda dar muito que falar.

Sandra Barbosa
VANTINE SOLUTIONS

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