06/03/2012 – O CAMINHÃO NÃO É O VILÃO / LEI DA ENTREGA – 13.747/09
VIVENDO A LOGÍSTICA
Programa fala sobre a o tráfego de caminhões, restrições e o trânsito carregado na cidade de São Paulo.
PONTO DE VISTA
LEI DA ENTREGA – 13.747/09Tem muito ainda a ser feito para que a Lei da Entrega entre nos eixos, nos trilhos, nas ruas, ou simplesmente na lei. Tem também muita gente falando sobre ela, mas de concreto não houve nenhuma evolução. Segundo o PROCON-SP, quase metade das empresas que operam no Estado de São Paulo não cumprem a Lei Estadual (São Paulo), 13.747/09, que obriga o comércio agendar suas entregas em turnos manhã (das 8h00 às 12h), tarde (das 12h00 às 18h00) e noite (das 18h00 às 23h00). Essa lei 13.747/09, que estamos abordando é só para o Estado de São Paulo. A cidade do Rio de Janeiro, tentou implementá-la, mas acabou de cair por terra: Uma Ação Direta de inconstitucionalidade proposta pelo município do Rio de Janeiro, através de seu Prefeito Eduardo Paes, acaba de ser votada e sua inconstitucionalidade foi decretada. O motivo é segundo o relator do processo, a lei ofende os incisos V e VII do artigo 24 da Constituição Federal. “O direito Consumerista” é competência da União e dos Estados. Esclarecendo: Artigo 24 da CF: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: V- produção e consumo; VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Voltando, segundo o PROCON-SP, o índice de descumprimento em 2009 fechou com índice de 65%, e esta ainda a desejar, barrando a margem de 50%. Com esse índice todo não podemos chamar a Lei 13.747/09 de eficaz, nem a eficácia da fiscalização (pelo PROCON-SP, órgão competente). Com intuito de dar um jeitinho na lei, as empresas estão cobrando pela entrega agendada. Ainda esta em tramite na Assembléia Legislativa, a regulamentação para permitir a cobrança para a tal entrega em horário agendado (autoria do deputado Estevam Galvão –DEM), MAS em função da omissão da lei, isso não é contravenção, nem crime, somente contraria a autora do texto original aprovado em 2009, deputada Vanessa Damo – PMDB, que pretende aprimorar o texto da lei, dando as empresas a obrigatoriedade de oferecer o serviço de entrega agendada, gratuitamente. Ainda há muito a ser resolvido, falado, votado. Estamos acompanhando tudo e não percam os próximos capítulos. SANDRA BARBOSA |