30/01/2014 – ONDE FOI PARA NOSSO DINHEIRO EM INFRESTRUTURA?… / COMBATE AO ROUBO DE CARGAS E ROUBO DE VEÍCULOS
VIVENDO A LOGÍSTICA
PONTO DE VISTA
COMBATE AO ROUBO DE CARGAS E ROUBO DE VEÍCULOSNeste sábado (18 de janeiro de 2014) foi publicada no DOE-SP – Diário Oficial do Estado – a Lei de Combate à Receptação de Carga e após este ato a mesma entrou em vigor neste estado. Trata-se da Lei nº 15.315. O peso significativo desta é que a punição prevista é a cassação do registro no Cadastro do ICMS das empresas envolvidas na receptação de cargas roubadas ou furtadas, além de impedir o comerciante de continuar na atividade comercial de alguma forma. Depois de muito conviver com o problema, a sociedade recebe esta noticia com grande satisfação e muita expectativa. No Brasil temos a cultura de “leis que pegam e leis que não pegam”. Este assunto se torna relevante, pois sendo crime deve ser combatido de forma eficaz. Após um período em queda, os números absolutos de 2012 e 2013 voltaram a crescer, conforme indicado neste quadro: Embora não conste ainda neste quadro, os dados de 2013 também são preocupantes. Assim como em 2012 cresceu 5,5%, em 2013 o crescimento foi de 5%. Os valores envolvidos corresponderam em 2012, segundo a NTCL em aproximadamente um bilhão de reais; 84% deste valor correspondeu à Região Sudeste. Já houve muita paciência para não dizer morosidade das autoridades e políticos com o caso. Isto é senso comum. Por uma razão outra vão se encontrando interessados em diferentes categorias de produtos, desde que haja interessados na receptação: Produtos alimentícios, cigarros, eletroeletrônicos, produtos farmacêuticos, produtos metalúrgicos, produtos químicos, têxteis e confecções, autopeças e combustíveis compõem esta lista.. Os termos da lei, de forma geral são adequados, especialmente porque a implicação não é explicitamente por estar o comerciante com produto definido como roubado ou fruto de descaminho, mas pelo fato de posse de mercadoria ou bem “cuja propriedade não possa ser determinada”. Não vamos considerar, embora importante, o efeito que esta lei exerce sobre aquisição de produtos ou mercadorias sem Nota Fiscal correspondente. No que diz respeito às atividades de Transporte e Logística os efeitos devem alcançar a segurança dos trabalhadores em transporte e suas famílias, ao patrimônio destes e das transportadoras, aos embarcadores, aos destinatários ou clientes, às seguradoras e ao governo. Todos são prejudicados por esta atividade criminosa direta e indiretamente. Quando entrar em vigor a Lei do Desmanche”, sancionada dia 02 de janeiro pelo governador de São Paulo, o cerco ao roubo de carga e de veículos se completa. O roubo de veículos tem correspondido à cerca de 8% da produção nacional. Segundo a Agência Brasil, os casos de roubo de veículos nos primeiros onze meses de 2013 corresponderam ao volume total de 2012, refletindo um crescimento de 8%. No foco da entrega final, objeto da Logística, o não cumprimento de prazos afeta a performance do estabelecimento vendedor e do prestador de serviço de Logística e Transporte. A facilidade do roubo de cargas e, simultaneamente ou não, o roubo e furto de veículos podem prejudicar de forma imensurável a imagem e a economia dos referidos estabelecimentos. Fazemos votos que a aplicação absoluta da lei venha nos tirar desta vergonha global. Para ver o Panorama Nacional de Roubo de Cargas em 2012, acesse este link http://www.portalntc.org.br/index.php?option=com_content&view=interna&id=44357&Itemid=441 C.B.Marra |